A gestante continua a receber adicional de insalubridade com a licença-maternidade?

A reforma trabalhista praticamente não alterou o regime de justificativa de faltas com atestados médicos. A mudança mais significativa diz respeito às gestantes, que podem prorrogar o salário maternidade por duas semanas mediante atestado médico e se afastar das funções insalubres no trabalho.


Aliás, o atestado médico que era exigido para o afastamento da atividade insalubre pela gestante, foi derrubado pela ADI número 5938 após a reforma trabalhista, veja a nova redação do artigo 394-A da CLT:

“Art. 394-A, CLT: Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:
I – atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;
II – atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo;
III – atividades consideradas insalubres em qualquer grau durante a lactação”.

Por essa razão, desde a confirmação da gravidez, a gestante e a lactante devem ser realocadas para outra função não insalubre, imediatamente e sem prejuízo do adicional de insalubridade. Independentemente de atestado médico, a remuneração não pode ser descontada nesse caso.