Quem paga o salário maternidade: o INSS ou o patrão?

O salário maternidade para empregada(o), deve ser pago diretamente pela empresa, depois esse valor é abatido dos débitos do empregador com a Previdência.

Em caso de recusa do empregador, o Poder Judiciário deve ser acionado. Para os demais segurados (contribuinte individual, segurado especial, doméstico, MEI, facultativo) a solicitação é feita diretamente ao INSS:

Solicitar salário-maternidade urbano: Solicitar Salário-Maternidade Urbano — Português (Brasil) (www.gov.br)

Solicitar salário-maternidade rural: Solicitar Salário-Maternidade Rural — Português (Brasil) (www.gov.br)

Estão isentos de carência: empregado(a), inclusive doméstico(a) e trabalhador(a) avulso(a). Para desempregados(as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS, o que pode ser verificado na central de atendimento do INSS, número 135.