Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas, segundo o artigo 93 do decreto 3.048/99.
Lembrando que “o aborto não criminoso” pode se dar em razão de estupro ou prejuízo à saúde da mulher, por isso duas semanas nem sempre serão suficientes para a aptidão para o trabalho, porque envolve outras questões de saúde mental e do corpo.
Nestes casos, aconselha-se que após as duas semanas de atestado a trabalhadora seja encaminhada à perícia médica do INSS para avaliação e eventual solicitação de benefício por incapacidade temporária.