Gestante demitida após a licença-maternidade

A estabilidade da gestante termina 5 meses após a data do parto e como o salário maternidade dura 120 dias, geralmente quando ela retorna para o trabalho ainda está estável.

Estar estável não significa que a demissão é proibida, significa que se a demissão ocorrer a empregada deve ser indenizada.

A estabilidade permanece mesmo que no ato de demissão o empregador não saiba que a gestante estava grávida, mas ela precisa comprovar o estado de gravidez na data da demissão.

A gestante demitida logo após o retorno da licença pode configurar dispensa discriminatória, o que precisa ser analisado judicialmente para que o juiz avalie se a dispensa foi por preconceito ou não, se houve humilhação no ambiente de trabalho em razão da gravidez, entre outros fatores que devem ser considerados caso a caso.

Exemplo: a funcionária apresenta baixo rendimento há algum tempo antes de anunciar a gravidez. Está estável e o empregador espera a estabilidade terminar para dispensá-la. É dispensa discriminatória? Não necessariamente, principalmente se o empregador consegue demonstrar que tinha razões não relacionadas à gravidez para não manter a empregada.

O que se defende é que a gravidez por si só não é motivo de demissão!

Se o empregador demite sem indenização além das verbas rescisórias, a gestante deve ser reintegrada ao quadro de colaboradores da empresa ou, se ela não estiver mais estável, receber indenização que corresponda aos salários a que faria jus durante a estabilidade (Súmula nº 244 do TST).

Os direitos também são devidos às trabalhadoras contratadas por prazo determinado, contrato de experiência ou em aviso prévio. Lembrando que a estabilidade provisória também é aplicável às adotantes, mesmo se estiverem com guarda provisória (art. 391-A, parágrafo único, CLT).