Sim.
No ano de 2017, o Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário 587.970) reconheceu o direito de acesso ao BPC/LOAS para estrangeiros que comprovem residência no Brasil, desde que tenham mais de 65 anos, ou sejam pessoa com deficiência de baixa renda.
É indispensável que a renda dos membros do lar, dividida entre todos não extrapole o valor de 1/4 do salário mínimo para cada (renda per capita).
O primeiro passo é fazer o cadastro da família no CADúnico, isso pode ser feito no Centro de Referência de Assistência Social(CRAS) do município.
Após o cadastro, é preciso solicitar o benefício diante do INSS, pelo site ou aplicativo Meu INSS, com o número PIS ou NIT em mãos. Quem já trabalhou com carteira assinada alguma vez, já possui esse número, mas se não, deve solicitá-lo (ele pode ser encontrado na CTPS ou no portal MEU INSS, a partir do CPF).
Se não conseguir solicitar o benefício pela internet, poderá fazê-lo pelo número 135 de telefone, lembrando que para pessoas com deficiência é obrigatória a perícia médica do INSS.
A grande dificuldade será de ordem documental, pois o estrangeiro geralmente não tem CPF, NIT e alguns outros documentos que são requeridos no âmbito administrativo e considerados indispensáveis, principalmente se nunca trabalhou de carteira assinada ou se não declara à Receita Federal. Por isso, dependendo do caso é melhor judicializar diretamente e explicar na petição inicial a inviabilidade do prévio requerimento administrativo como condição da causa (distinção argumentativa em relação ao tema 350, STF).