Segundo o site institucional do Governo Federal, “a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dentre outras atribuições legais, é responsável por inscrever em dívida ativa da União (DAU) e efetuar a cobrança de débitos previdenciários vencidos e não pagos apurados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)”
(retirado do endereço: encurtador.com.br/elmK6).
Por isso, a Receita Federal apura e a procuradoria da Fazenda executa judicialmente.
A Portaria PGFN n. 33/2018 disciplina as atividades de cobrança da PGFN desde o momento do recebimento dos débitos para inscrição em dívida ativa da União, passando pelo Procedimento Administrativo de Primeira Cobrança e pelas estratégias de cobrança judicial, evidenciando todo o fluxo de trabalho no qual se inserem os novos institutos da averbação pré-executória e do ajuizamento seletivo.
Os 500 maiores devedores previdenciários do país constam da seguinte lista: encurtador.com.br/jFMU5