O serviço de retificação não está disponível digitalmente no portal MEU INSS.
Por isso o segurado deve ligar no número 135 para solicitar o envio de sua documentação. Aconselha-se que ele só ligue depois que tiver toda ela em mãos.
A apresentação de documentação fará parte de procedimento de justificação administrativa para fins de suprimento de comprovação previdenciária (artigo 108, lei 8.213/99).
Art. 142, § 2º, decreto 3.048/99: A justificação administrativa é parte do processo de atualização de dados do CNIS ou de reconhecimento de direitos, vedada a sua tramitação na condição de processo autônomo.
Segundo o artigo 19, § 1º, do decreto 3.048/99: O segurado poderá solicitar, a qualquer tempo, a inclusão, a exclusão, a ratificação ou a retificação de suas informações constantes do CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS, independentemente de requerimento de benefício, exceto na hipótese prevista no art. 142 (quando a JA for necessária), observado o disposto nos art. 19-B e art. 19-C.