Quem trabalha com insalubridade ou periculosidade tem direito à aposentadoria especial?

Não necessariamente. Enquanto os adicionais de insalubridade e periculosidade são preocupações do direito trabalhista, a aposentadoria especial está resguardada pelos confins do direito previdenciário. Como a base para todos esses institutos tem algo de comum, ou seja, a nocividade da atividade profissional, pode ser que os adicionais de perigo e insalubridade sejam funcionem como indícios para uma aposentadoria especial.
Atualmente, para comprovar a condição de atividade especial é necessária a apresentação do PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, de emissão obrigatória pelas empresas que expõem funcionários a risco.
Dito isso, a aposentadoria especial depende dos laudos específicos estabelecidos pela legislação previdenciária e não dos adicionais trabalhistas.

Para mais consultar: https://saberalei.com.br/aposentadoria-especial-por-insalubridade/