Entregadores de aplicativo, motoboys e motoristas independentes – Direitos e regularização previdenciária

Os entregadores e motoristas de aplicativo podem se inscrever como MEI (microempreendedores individuais) no Portal do MEI: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor

Uma vez inscrito, o profissional terá CNPJ próprio e deverá recolher, todo dia 20 do mês, através da guia DAS, emitida no próprio site, o valor de 5% sobre o salário mínimo para o INSS.
Uma vez ao ano, até dia 31 de maio, o MEI deverá declarar obrigatoriamente seu faturamento (todos os ativos recebidos). Quem receber até R$ 28.559,70 em rendimentos entre 01/01 e 31/12 do ano anterior estará isento de pagar imposto de renda pessoa física.
As atividades desempenhadas podem ser descritas pelos seguintes códigos:

MOTOBOY INDEPENDENTE 5320-2/02
MOTORISTA (POR APLICATIVO OU NÃO) INDEPENDENTE 5229-0/99
MOTOTAXISTA INDEPENDENTE 4923-0/01

Benefícios do INSS:
Podem ser solicitados no portal MEU INSS https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/
Para o empreendedor:
Aposentadoria por idade (regra de transição para quem contribui há mais de 15 anos): mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 15 anos (EC número 103/19);
Aposentadoria programada (para quem começou a contribuir há menos de 15 anos): 62 anos e 15 anos de contribuição para mulheres e 65 anos e 20 anos de contribuição para homens (artigo 51, decreto 3.048/99)
Aposentadoria por invalidez: o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.
Auxílio doença: o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.
Salário maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

Para os dependentes:
Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia. O pagamento não poderá ocorrer após o óbito.
Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia. O pagamento não poderá ocorrer após a reclusão.

Consultar também o flashcard “Entregadores de aplicativo, motoboys e motoristas independentes – Direitos e regularização”.