Nesse artigo esclarecemos as principais dúvidas sobre Atestado Médico e Descontos no Salário. Na hipótese de necessitar de um atendimento personalizado com um advogado especializado na área trabalhista, basta entrar em contato conosco e solicitar uma consulta.
O atestado é documento do profissional habilitado médico ou dentista. O dia de afastamento decorrente de solicitação médica por intermédio de um atestado nunca pode ser descontado do salário, salvo se houver suspeita de fraude ou falsificação do documento.
Em caso de suspeita do empregador, ele deve tentar entrar em contato com o médico ou o dentista responsável antes de tomar qualquer outra medida.
O atestado médico vale para justificar a falta ao trabalho, e quem diz isso é a lei número 605/49. Segundo o artigo 6º desta lei, a remuneração será devida se a falta for justificada por doença do empregado, desde que comprovada pelo documento de atestado.
De acordo com a resolução n° 1658/2002 do conselho federal de Medicina, o atestado médico válido deve:
• Identificar o paciente;
• Estar legível e sem rasuras;
• Indicar o tempo de afastamento recomendado;
• Conter a assinatura do médico com número de registro profissional e data.
Segundo o artigo 6º da lei, a remuneração será devida se a falta for justificada por doença do empregado, desde que comprovada. A comprovação, como nos esclarece o parágrafo 2º do artigo 6º, será:
“[…] mediante atestado de médico da instituição da previdência social a que estiver filiado o empregado (INSS), e, na falta deste e sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria; de médico da empresaou por ela designado; de médico a serviço de representação federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo estes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escolha.”
Desta forma, o atestado médico devidamente apresentado não pode gerar desconto da remuneração pelo prazo que indicar de afastamento para tratamento, exceto se ocorrer divergência de opinião médica entre o médico consultado pelo empregado e pelo médico da empresa ou do INSS, como veremos na sequência.
Se o departamento de recursos humanos da empresa ou o empregador se recusam a acatar o atestado válido, o empregado pode apresentar a questão ao Sindicato ou denunciá-la como violação trabalhista à pasta de Trabalho, emprego e Previdência do Governo Federal.
Outro caminho é a via judicial, principalmente se já houve rescisão do empregado com desconto irregular das faltas nas verbas rescisórias, mesmo com apresentação de atestado médico.