O próprio segurado poderá registrar a CAT junto à Previdência Social a qualquer momento, sem o prejuízo de posterior aplicação de multa ao empregador. A comunicação deve ser feita neste endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat
Podem, ainda, registrar a comunicação o dependente do segurado, o médico ou até mesmo o sindicato da categoria profissional. Embora a comunicação seja o documento hábil e oficial para a informação de acidente de trabalho, pode haver a concessão de benefício previdenciário de natureza acidentária mesmo sem a apresentação da CAT.
Artigo completo em: https://saberalei.com.br/cat-e-obrigatorio-provar-doenca-ocupacional/