A jurisprudência considera que o acúmulo de trabalho ou o desvio de função têm amparo legal no poder diretivo do empregador, quem organiza e delega as funções da atividade.
Se o desvio/acúmulo gera discriminação salarial em relação a um paradigma na empresa (envolve quadro organizado de carreira e seu desrespeito), o empregado pode pedir equiparação salarial.
Súmula 223/TFR – 21/08/1986 – Trabalhista. Servidor público. Desvio funcional. Diferença salarial. O empregado, durante o desvio funcional, tem direito à diferença salarial, ainda que o empregador possua quadro de pessoal organizado em carreira.
Desvio de função. Diferenças salariais. Poder diretivo e jus variandi. Inexistência de disposição legal ou normativa que garanta aumento de salário por desvio de função. A organização e a estrutura administrativa da empresa são assuntos que dizem respeito apenas ao empregador, em decorrência de seu poder diretivo. Se é questão que não envolve quadro organizado de carreira, só ao empregador cabe dizer as atribuições inerentes a cada função. Pode ampliá-las ou reduzi-las. CLT, 456, par. único. Recurso ordinário do autor a que se nega provimento. (TRT/SP, 11ª turma, RO 1002369-62.2016.5.02.0242, magistrado relator EDUARDO DE AZEVEDO SILVA, data de publicação 15/5/2019)