Estou com o contrato suspenso mas continuo trabalhando. Quais as consequências?

A hipótese é completamente ilegal e inclusive dá direito ao trabalhador de judicializar pedido de rescisão indireta, com todas as repercussões financeiras de uma dispensa sem justa causa, e até indenização moral e/ou material conforme for o caso.

Art. 8º, § 4º, lei 14.020/20: Se, durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregado mantiver as atividades de trabalho, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância, ficará descaracterizada a suspensão temporária do contrato de trabalho, e o empregador estará sujeito:

I – ao pagamento imediato da remuneração e dos encargos sociais e trabalhistas referentes a todo o período;
II – às penalidades previstas na legislação em vigor; e
III – às sanções previstas em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

As denúncias podem ser feitas ao sindicato correspondente, ao MPT (https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie) ou ao governo federal (https://www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-denuncia-trabalhista). A denúncia é anônima e o nome do funcionário não poderá ser revelado nos atos de fiscalização.

Consultar também o flashcard: “Quais são as situações que podem gerar a rescisão indireta?”