Empregada doméstica tem direito de receber horas extras?

Sim! O artigo 2º da LC 150 estabelece adicional de 50% sobre a hora normal se a doméstica trabalhar mais do que a jornada contratada, de 8 horas por dia e 44 horas por semana.
Se for do interesse de ambas as partes é possível estipular compensação de horas por acordo escrito, ocasião em que a jornada extraordinária de um dia será compensada com folga equivalente em outra data.

Quando a empregada doméstica trabalhar em domingo ou feriado e não tiver o trabalho compensado com folga, deverá receber em dobro as horas do dia, sem prejuízo do repouso semanal remunerado.

Para as domésticas que trabalham em regime de tempo parcial, em contratos de até 25 horas semanais, é permitido uma hora extra por dia, desde que não ultrapasse 6 horas diárias de trabalho.