Direitos trabalhistas e previdenciários de quem possui Bursite

O que é bursite?
É a inflamação das articulações geralmente relacionada com movimentos repetitivos frequentes (é necessário verificar o nexo entre a ocupação e o agravo na perícia médica, segundo artigo 337 do decreto 3.048/99, para ser considerado acidente do trabalho).

Direitos previdenciários:
Auxílio-doença (cobre afastamento): Se a bursite exige o afastamento da atividade por mais de 15 dias (problema sanado com repouso e tratamento temporário); os primeiros 15 dias de afastamento devem ser remunerados pelo empregador e o FGTS depositado normalmente.

Auxílio-acidente (não cobre afastamento, é indenizatório): Somente se a lesão deixar sequela com afetação parcial do trabalho. Segundo o artigo 104, p. 4º do decreto 3.048/99, o auxílio-acidente não será devido se a redução da capacidade funcional não tiver repercussão na capacidade laborativa, ou, ainda, se houver mudança de função, mediante readaptação profissional promovida pela empresa, como medida preventiva, em decorrência de inadequação do local de trabalho.
OBSERVAÇÃO: Se a sequela já se fixou, a medida preventiva não é mais suficiente, e por isso, será possível receber o auxílio-acidente.

Aposentadoria: a incapacidade deve ser total (artigo 42, lei 8.213/91). Cuidado: a perícia geralmente separa a incapacidade com relação às tarefas que exigem esforço físico, da incapacidade para tarefas intelectuais.
Tendo a perícia médica concluído pela incapacidade apenas com relação às tarefas que exigem esforço físico, por exemplo, a comprovação de labor diferente do declarado na perícia (a verdadeira atividade exercida é de ordem burocrática e não braçal), não torna viável conceder o benefício por incapacidade.
(TRF4, AC 0000641-53.2016.4.04.9999, SEXTA TURMA, Relatora TAÍS SCHILLING FERRAZ, D.E. 14/11/2018)

No caso da bursite, que é limitação física, se o segurado executa função intelectual, é necessário demonstrar que o trabalho é desempenhado com ergonomia inadequada ou outra situação imprópria do ambiente de trabalho, pois a bursite, por si só, não elimina todas as formas de atividade e dificilmente dará causa à aposentadoria, pelo menos administrativamente.

Ação judicial trabalhista

Danos materiais: O TST reconhece danos materiais (indenização) em razão de doença ocupacional no caso da bursite, havendo precedentes de condenação do empregador à pensão mensal (TST/AIRR 10231-94.2013.5.12.0059), embora a condenação também possa ser de valor único. As despesas médicas do trabalhador, como tratamentos, internações, exames e medicamentos devem ser custeados pelo empregador.

Danos morais: cada magistrado possui um método avaliativo diferente. Dependerá muito das circunstâncias pessoais concretas e das medidas adotadas pela empresa para mitigar os danos do trabalho naturalmente repetitivo. Todas essas ponderações se não afastam os danos morais, influenciam no valor final da condenação. É necessário consultar os novos critérios trazidos pela Reforma trabalhista de 2017 (Título II-A da CLT).

Estabilidade provisória: se o trabalhador é afastado pelo INSS, quando ele retorna ao trabalho possui estabilidade de 12 meses (não pode ser demitido sem justa causa).