A revisão do teto 10 é para aqueles que receberam aposentadoria durante certo tempo sem a atualização (ou correção) desses valores de acordo com o teto Previdenciário da época. A atualização devia ter sido automática, mas surpreendentemente isso não aconteceu para todo mundo.
Entre 05/04/1991 e 31/12/2003, os segurados que solicitaram seus benefícios e recebiam de acordo com o teto da época de concessão e não da época do recebimento foram prejudicados. Isso ocorreu porque os valores não foram reajustados automaticamente. Em 1998, houve uma elevação para R$ 1.200 do teto previdenciário, por exemplo, e já em 2003 ele era de R$ 2.400.
Segundo o STF a revisão do teto 10 foi criada para corrigir a situação e pode ser solicitada a qualquer tempo desde que atendidos três requisitos:
- Estar recebendo aposentadoria ou pensão concedida entre 05/04/1991 e 31/12/2003 (consultar CNIS);
- O benefício deve estar limitado aos tetos do INSS entre 05/04/1991 e 31/12/2003 (consultar carta de concessão);
- Até o momento do requerimento, os valores não podem ter sido recalculados com base no Teto 10, porque pode ser que o INSS já tenha feito a revisão automaticamente.