Novo casamento cancela a pensão por morte?

Não. A confusão ocorre em razão da legislação anterior à lei atual 8.213/91, que estabelecia novo casamento como motivo para cessação da pensão por morte.

Algumas confusões também ocorrem porque o novo casamento tem impacto nas nuances jurídicas sobre pensão alimentícia para ex-cônjuge.

Aplicando-se a regra temporal previdenciária de “tempus regit actum”, a legislação de império será a relativa à data do óbito.

Se a morte ocorreu após abril de 1991 (vigência do regulamento atual – lei 8.213/91), os casamentos posteriores não afetam a manutenção do recebimento da pensão por morte.

Oportuno esclarecer que, embora a pensão por morte seja mantida mesmo após o novo matrimônio, na hipótese do novo cônjuge falecer, não será possível acumular as duas pensões no mesmo regime previdenciário, devendo optar pela mais vantajosa.