Quais são os dependentes que possuem direito à pensão por morte?

Nesta ordem de preferência (artigo 16 da lei 8.213/91):
I. O cônjuge, a companheira, o companheiro (inclusive as relações homoafetivas) e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
OBS: Enteado e menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica são equiparados a filhos (artigo 23, § 6º, EC 103/19)

II. Os pais, se comprovada dependência econômica;

III. O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, se comprovada dependência econômica.

Parceiros homoafetivos (Classe preferencial):
“Art. 130 da IN 77/15. De acordo com a Portaria MPS nº 513, de 9 de dezembro de 2010, publicada no DOU, de 10 de dezembro de 2010,o companheiro ou a companheira do mesmo sexo de segurado inscrito
no RGPS integra o rol dos dependentes e, desde que comprovada a
união estável, concorre, para fins de pensão por morte e de auxílio-reclusão,
com os dependentes preferenciais de que trata o inciso I do art. 16 da
Lei nº 8.213, de 1991, para óbito ou reclusão ocorridos a partir de 5 de
abril de 1991, conforme o disposto no art.145 do mesmo diploma legal, revogado pela MP nº 2.187-13, de 2001.”

Para consultar a documentação por dependente, consulte o flashcard “Documentação para a pensão por morte”.