Os netos de segurado falecido podem receber pensão por morte?

A 1ª turma do STJ reconheceu por unanimidade o direito de uma menor de idade, que vivia sob guarda do avô, de receber o benefício previdenciário do INSS de pensão por morte, em 2018 (consultar acórdão em: https://bit.ly/33gH737).
Com isso, situações em que menores estejam desassistidos pela ausência do seu guardião (morte do avô, no caso apresentado), qualquer que seja seu vinculo familiar ou afetivo, cabe pedido no INSS para averiguação da possibilidade de recebimento da pensão previdenciária. Mas vale destacar que é necessário que a situação da guarda esteja comprovada, inclusive, judicialmente.
O filho de criação (ou coração) não está contemplado na decisão do STJ, embora tenha muita relação com casos semelhantes, valendo a discussão.
É importante ressaltar que a concessão da pensão por morte aos netos, defendida pelo STJ, tem mais relação com a situação da guarda do menor do que pela relação de parentesco, já que a legislação previdenciária se silencia quanto aos netos.
Embora o STJ tenha pacificado a questão em 2018, o novo texto da EC nº 103/19, lançado um ano após a decisão do STJ, dispõe no artigo 23, § 6º da emenda que “equiparam-se a filho, para fins de recebimento da pensão por morte, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica”, o que derruba a decisão do Tribunal Superior.
Isso significa que os avós só poderiam estender a relação de dependentes se forem designados como tutores do menor (quando os pais perdem o poder familiar ou falecem). A guarda judicial foi excluída pelo novo texto constitucional e o impasse provavelmente será judicializado em breve.