VGRA Jurídico
Valor da pensão por morte para o dependente inválido

Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/u544424910/domains/lei.vgrajuridico.com/public_html/wp-content/themes/gridlove/template-parts/single/sticky-share.php on line 8

Valor da pensão por morte para o dependente inválido

O dependente com “invalidez previdenciária” foi o menos afetado pela reforma da Previdência no que se refere à pensão por morte, ocorrida em 2019.
Segundo o artigo 23 da EC 103/19, quando algum dos dependentes for inválido, o valor da pensão por morte será de “100% da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente (antiga invalidez) na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social”.

Neste caso, a perícia médica do INSS é obrigatória e poderá ser requerida antes do óbito do segurado, segundo o artigo 23, § 5º, EC 103/19.

Waldemar Ramos

Your Header Sidebar area is currently empty. Hurry up and add some widgets.